Após uma sentença judicial, uma loja e sua assistência técnica foram condenadas a indenizar um homem por danos materiais e morais devido a um notebook defeituoso que não foi corretamente reparado, apesar de duas tentativas.
A decisão, emitida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, veio a partir do resultado de uma ação movida pelo cliente contra a AGP Tecnologia e Tecno Indústria e Comércio.
O consumidor havia adquirido um Notebook Game, no valor de R$ 5.599,00, em outubro de 2022. Após detectar falhas no produto, ele recorreu à assistência técnica, mas o problema persistiu mesmo após as intervenções. Diante da recusa das empresas em resolver adequadamente a situação, o cliente decidiu buscar reparação judicial.
Na sentença, o tribunal afirmou que as rés não cumpriram o prazo legal de 30 dias, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para realizar o reparo adequado ou substituir o aparelho. Como resultado, o consumidor foi privado do uso do notebook devido ao defeito, resultando em danos materiais e morais.
A decisão determinou que as empresas pagassem solidariamente ao autor o valor de R$ 5.599,00, referente ao preço do produto, além de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Além disso, a loja foi ordenada a buscar e transportar o notebook defeituoso na residência do cliente, sob pena de descarte.
Foto destaque: A decisão foi da 1ª Câmara Cível do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Divulgação/Ascom TJ-MA.